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domingo, 5 de agosto de 2012

Trabalho Escravo


A Senzala do Século XXI no Brasil

Desde 1995 que o país reconheceu o trabalho escravo oficialmente. A definição comporta o trabalhador em condições análogas a de escravo onde existem restrições à liberdade do trabalhador, que é obrigado a  trabalhar  sem receber o pagamento do seu salário para saldar  dívidas de transporte, alimentação e equipamentos de trabalho dos patrões.


           
Nesta destemida batalha pela libertação e garantia da cidadania, mais de 50 mil trabalhadores foram libertados da humilhação da senzala do colonialismo escravagista, a vergonha da escravidão que degrada o ser humano, reduzindo-o à insumos, a lixo social. 



Esta senzala no Brasil do século XXI são os barracões e acampamentos degradantes, onde os trabalhadores não dispõem de água potável, sanitários e sequer uma cama para dormir depois de um dia sufocante de exploração exaustiva de trabalho, trabalho escravo, em detrimento de sua saúde e cidadania. A fiscalização da Comissão Pastoral da Terra (CPT) ,bandeira viva e ativa de defesa do trabalhador, já encontrou pessoas bebendo água contaminada por animais. 


O quadro é terrível nos Estados do Pará, Maranhão, Tocantins e mato Grosso, onde  o ser humano é considerado bicho de curral, gado humano, além de ser explorado e sem direitos constitucionais.








Esta exploração dantesca de mão de obra escrava se espalhou silenciosamente pelo país e não é só na zona rural. Alcançou também o trabalhador urbano nas confecções com a exploração de imigrantes, a maioria clandestinos no país, conforme a fiscalização do ministério do trabalho vem comprovando na zona rural e nas capitais do país.









Nós da Sociedade Civil e da Resistência Civil Pacífica em defesa dos Direitos humanos, do Movimento Conservacionista Teresopolitano  ( MCT ), pedimos o fim deste crime às autoridade brasileiras do Ministério Público. Pedimos, também, que todos que saibam onde exista um trabalhador sendo explorado, denuncie este bárbaro crime, infelizmente, produto da exclusão social e cultural que ainda impera no Brasil do Século XXI. Este crime está previsto no Código Penal no artigo 149, que define a pena de dois a oito anos para os infratores, podendo chegar a 12 anos se for cometido contra criança. O pior de tudo é que não temos informação de alguém condenado por tribunal brasileiro por ter submetido pessoas à escravidão contemporânea. 







                      

A pena prevista no Código Penal geralmente é substituída por doação de cesta básica ou prestação de serviço comunitário.Se o Judiciário deixa a desejar no combate ao crime do trabalho escravo no país, o Legislativo levou mais de uma década para aprovar o Projeto de Emenda Constitucional 438/2001. A PEC do trabalho escravo só foi aprovada em segundo turno na Câmara, em  22 de Maio de 2012, e voltou ao Senado. Se sofrer alteração, pode voltar à Câmara. Se o povo brasileiro for derrotado na luta contra o trabalho escravo, que é a exaustiva e degradante condição de trabalho em locais insalubres, coação e violência, voltaremos à senzala colonial no Brasil democrático do Século XXI.







Precisamos de políticas públicas para criar oportunidades reais de trabalho digno e humano, para a sobrevivência dos trabalhadores e suas famílias. Em São Paulo e no Rio de Janeiro, existem ainda flagrantes episódios de trabalho escravo, que precisa  ser erradicado e enfrentado pela fiscalização móvel do Ministério do Trabalho, para assegurar condições humanas de trabalho digno ao povo trabalhador, do Brasil livre e democrático .








Se não resistirmos, morreremos !


Vidocq Casas 


Diga não ao trabalho escravo ! Denuncie !


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