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quinta-feira, 27 de outubro de 2011

A Atitude do Cidadão Faz Toda a Diferença

                                      Denuncie, Faça Valer a Sua Cidadania !

A pirataria e a falsificação de medicamentos são crimes contra a vida e precisam ser combatidos  com o rigor coersitivo da Lei como crime Hediondo. A falsificação de medicamentos precisa ser combatida também por campanhas  severas pelo Estado,orientando massivamente  o povo para os graves perigos do uso de medicamentos falsificados que podem matar e envenenar as pessoas.

                                                
Somente com a Vigilância Sanitária e a polícia Federal unidos contra o crime organizado do contrabando,sonegação e falsificação de remédios, acabaremos com este terrível crime contra a Humanidade.


                                         
A venda de remédios pela internet sem receita médica e controle do Estado ( Ministério da Saúde ) é uma temeridade por facilitar a informalidade e banalização deste hediondo crime que afeta a saúde do Brasil.

Este crime tem de ser punido severamente pela Justiça, não permitindo aos criminosos se defenderem com regalias, devendo ser condenado a pena máxima e que tenham seus bens bloqueados para acabarmos  com  a impunidade e afugentar futuros criminosos desta prática abominável contra a saúde e vida humana.




Como se prevenir contra os remédios falsificados?


Na hora de comprar medicamentos, o que fazer para se proteger de falsificações? Você tem acompanhado as denúnicas pela imprensa e sabe que há verdadeiras quadrilhas de falsificadores de medicamentos agindo no país, colocando em risco a saúde da população. A imprensa também tem mostrado as ações do Ministério da Saúde e da polícia para investigar e punir os criminosos, tirando de circulação os medicamentos falsos.

Foi também aprovada, com urgência, uma nova lei que endurece as punições: falsificar medicamentos, agora, pode dar até 30 anos de prisão. No entanto, você continua precisando comprar medicamentos. O Ministério da Saúde elaborou uma cartilha para orientar os consumidores a se prevenirem contra os remédios falsificados.


SÓ TOME MEDICAMENTOS POR RECEITA DO SEU MÉDICO. Nada de seguir conselhos de vizinhos, de pessoas da família ou de balconistas de farmácia ou drogaria. Você pode ter surpresas com doses erradas, efeitos imprevistos ou até agravar uma doença por tomar um medicamento errado e sem efeito.

Só compre medicamentos em farmácias e drogarias, de preferência aquelas que você já conhece. NUNCA COMPRE MEDICAMENTOS EM FEIRAS E CAMELÔS. Muita atenção com promoções e liquidações: preços muito baixos podem indicar que o medicamento tem origem duvidosa, nenhuma garantia de qualidade ou até mesmo pode ser produto roubado.

EXIJA SEMPRE A NOTA FISCAL da farmácia ou drogaria. Nela deve constar, além do nome do medicamento, o número do lote. GUARDE COM VOCÊ a nota fiscal, a embalagem e a cartela ou frasco do medicamento que está sendo usado. Eles são seu comprovante, em caso de irregularidade, para você poder dar queixa.

SE O MEDICAMENTO FALHAR, PROCURE IMEDIATAMENTE SEU MÉDICO. Se o medicamento que sempre foi eficaz deixar de fazer efeito de repente ou se a pessoa que está usando o medicamento piorar, recorra ao médico. Ele vai corrigir o tratamento da doença e pode mandar o medicamento suspeito para ser testado pela Vigilância Sanitária.

Na hora da compra, VERIFIQUE SEMPRE na embalagem do medicamento: se consta a data de validade do produto; se o nome do produto está bem impresso e pode ser lido facilmente; se não há rasgos, rasuras ou alguma informação que tenha sido apagada ou raspada; se consta o nome do farmacêutico responsável pela fabricação e o número de sua inscrição no Conselho Regional de Farmácia (o registro do farmacêutico responsável deve ser do mesmo estado em que a fábrica do medicamento está instalada); se consta o número do registro do medicamento no Ministério da Saúde.

SOROS E XAROPES DEVEM VIR COM LACRE. Isso é obrigatório para todos os medicamentos líquidos.

A BULA NÃO PODE SER UMA CÓPIA XEROX. Se a bula do medicamento não for original, não aceite o produto.

NÃO COMPRE medicamentos com embalagens amassadas, lacres rompidos, rótulos que se soltam facilmente ou estejam apagados e borrados.

CASO VÁ APLICAR UMA INJEÇÃO na própria farmácia ou drogaria, compre primeiro a medicação e verifique tudo o que foi dito acima. Só depois disso peça para fazer sua aplicação, que deve ser supervisionada pelo farmacêutico.

SE VOCÊ COSTUMA USAR UM MEDICAMENTO e já o conhece bem, ao comprar uma nova caixa não deixe de verificar: se a embalagem que você está acostumado a ver mudou de cor, de formato ou se o tamanho das letras no nome do produto foi alterado; se o sabor, a cor ou a forma do produto mudou.

PEÇA AJUDA AO FARMACÊUTICO responsável pela farmácia ou drogaria para identificar os ítens acima. É possível que você tenha dificuldades porque a posição das informações (validade, lote etc.) na embalagem varia de um produto para outro: às vezes na tampa, às vezes no fundo ou na lateral das caixas.

Verifique se o profissional que está lhe atendendo é o farmacêutico. O nome dele deve estar escrito em uma placa, pregada em local visível na farmácia ou drogaria. Este profissional deve identificar-se.

EM CASO DE SUSPEITA OU DIFERENÇA ENCONTRADA, faça o seguinte: ligue grátis para o Disque Saúde (0800-61 1997) e peça orientação; entre em contato com a Secretaria de Saúde local - Coordenação de Vigilância Sanitária e conte o que aconteceu; procure as Delegacias de Repressão a Crimes Contra a Saúde Pública, da Polícia Federal, e faça sua denúncia; ligue para o serviço de atendimento ao cliente do laboratório que fabrica o medicamento suspeito. 

A maioria dos laboratórios tem esse serviço e o número do telefone, com chamada grátis, vem impresso na caixa do produto. Os laboratórios sérios têm tanto interesse quanto você em descobrir e punir os falsificadores.
 
Fonte: Ministério da Saúde

 
Saúde publica regras para controle
 da propaganda de remédio
 
A regulamentação da propaganda de produtos que afetam a saúde atende preceito constitucional. A Constituição Federal, no artigo nº 220, parágrafo 4º, prevê que essa matéria estará sujeita a restrições legais. Já a Lei nº 6.360/76, no artigo nº 58, estabelece que a divulgação desse tipo de material publicitário depende da autorização e fiscalização do Ministério da Saúde.

Com a regulamentação publicada pelo Ministério, ficam estabelecidas as orientações a serem seguidas por empresas de produção, distribuição e comercialização de medicamentos e por órgãos de comunicação e agências de publicidade que veiculam propaganda, publicidade e fazem promoção de remédios.

Principais pontos da Resolução
 
1-Fica proibido usar linguagem direta ou indireta relacionando o uso de medicamentos ao desempenho físico, intelectual, emocional, sexual ou à beleza de uma pessoa, exceto quando forem propriedades aprovadas pela Anvisa;

2-Os comerciais não poderão atribuir propriedades curativas ao medicamento quando este é destinado apenas ao tratamento sintomático e/ou ao controle de doenças crônicas;

3-Fica proibido promover ou organizar concursos, promover ou oferecer bonificações financeiras ou prêmios visando estimular a prescrição, dispensação e/ou venda de medicamentos;

4-As propagandas devem incluir de maneira clara o nome comercial do produto e uma advertência com a frase: "Leia atentamente as instruções e em caso de dúvida consulte seu médico" ou "Persistindo os sintomas, consulte o seu médico";

5-Para produtos sob prescrição médica, qualquer propaganda ficará restrita a meios de comunicação destinados exclusivamente a profissionais de saúde. Esses anúncios devem incluir o nome do princípio ativo do produto e informações sobre seu uso;

6-Patrocínios de eventos como simpósios e congressos devem ser claramente anunciados e constar nos documentos de divulgação;

7-As amostras grátis devem ter pelo menos 50% do tamanho das embalagens originais e a expressão "amostra grátis" deve ser impressa logo abaixo do nome do produto num tamanho de letra que corresponda a pelo menos 70% das dimensões da marca;

8-Não poderá haver estímulo ao uso indiscriminado dos medicamentos que possam ser adquiridos sem prescrição médica;

9-Mensagens dirigidas diretamente a crianças e adolescentes estão vetadas;

10-Mensagens como "aprovado", "recomendado por especialista", "demonstrado em ensaios clínicos" ou "publicidade aprovada pela Vigilância Sanitária" ou pelo "Ministério da Saúde" estão proibidas, exceto nos casos especificamente determinados pela Anvisa.

11-Não poderá ser sugerido que um medicamento tem efeito superior a outro por meio do uso de expressões como "mais eficaz", "menos tóxico" nem se poderá demonstrar que é a única alternativa com dizeres tais como "o produto", "o de maior escolha", "o único", "o mais freqüentemente recomendado" ou o "melhor".

 Fonte: Ministério da Saúde
  
 Anvisa

A Anvisa é responsável pelo registro de medicamentos, pela autorização de funcionamento dos laboratórios farmacêuticos e demais empresas da cadeia farmacêutica, e pela regulação de ensaios clínicos e de preços, por meio da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).

Divide com os estados e municípios a responsabilidade pela inspeção de fabricantes e pelo controle de qualidade dos medicamentos, realizando a vigilância pós-comercialização, as ações de farmacovigilância e a regulação da promoção de medicamentos.


Está encarregada, ainda, de analisar pedidos de patentes relacionados a produtos e processos farmacêuticos, em atribuição conjunta com o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) e com a finalidade de incorporar aspectos da saúde pública ao processo.

 Visite o Site da Anvisa para maiores informações :       





































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