A Senzala do Século
XXI no Brasil
Desde 1995 que o país reconheceu o trabalho escravo
oficialmente. A definição comporta o trabalhador em condições análogas a de
escravo onde existem restrições à liberdade do trabalhador, que é obrigado
a trabalhar sem receber o pagamento do seu salário para
saldar dívidas de transporte, alimentação
e equipamentos de trabalho dos patrões.
Nesta destemida batalha pela libertação e garantia da
cidadania, mais de 50 mil trabalhadores foram libertados da humilhação da
senzala do colonialismo escravagista, a vergonha da escravidão que degrada o
ser humano, reduzindo-o à insumos, a lixo social.
Esta senzala no Brasil do século XXI são os barracões e
acampamentos degradantes, onde os trabalhadores não dispõem de água potável,
sanitários e sequer uma cama para dormir depois de um dia sufocante de
exploração exaustiva de trabalho, trabalho escravo, em detrimento de sua saúde
e cidadania. A fiscalização da Comissão Pastoral da Terra (CPT) ,bandeira viva e
ativa de defesa do trabalhador, já encontrou pessoas bebendo água contaminada por animais.
O quadro é terrível nos Estados do Pará, Maranhão, Tocantins
e mato Grosso, onde o ser humano é considerado bicho de curral, gado humano, além
de ser explorado e sem direitos constitucionais.
Esta exploração dantesca de mão de obra escrava se espalhou
silenciosamente pelo país e não é só na zona rural. Alcançou também o trabalhador
urbano nas confecções com a exploração de imigrantes, a maioria clandestinos
no país, conforme a fiscalização do ministério do trabalho vem comprovando na
zona rural e nas capitais do país.
Nós da Sociedade Civil e da Resistência Civil Pacífica em
defesa dos Direitos humanos, do Movimento Conservacionista Teresopolitano ( MCT ), pedimos o fim deste crime às
autoridade brasileiras do Ministério Público. Pedimos, também, que todos que
saibam onde exista um trabalhador sendo explorado, denuncie este bárbaro
crime, infelizmente, produto da exclusão social e cultural que ainda impera no
Brasil do Século XXI. Este crime está previsto no Código Penal no artigo 149,
que define a pena de dois a oito anos para os infratores, podendo chegar a 12
anos se for cometido contra criança. O pior de tudo é que não temos informação
de alguém condenado por tribunal brasileiro por ter submetido pessoas à escravidão
contemporânea.
A pena prevista no Código Penal geralmente é substituída por
doação de cesta básica ou prestação de serviço comunitário.Se o Judiciário deixa a desejar no combate ao crime do
trabalho escravo no país, o Legislativo levou mais de uma década para aprovar o
Projeto de Emenda Constitucional 438/2001. A PEC do trabalho escravo só foi
aprovada em segundo turno na Câmara, em 22
de Maio de 2012, e voltou ao Senado. Se sofrer alteração, pode voltar à Câmara.
Se o povo brasileiro for derrotado na luta contra o trabalho escravo, que é a
exaustiva e degradante condição de trabalho em locais insalubres, coação e
violência, voltaremos à senzala colonial no Brasil democrático do Século XXI.
Precisamos de políticas públicas para criar oportunidades
reais de trabalho digno e humano, para a sobrevivência dos trabalhadores e suas
famílias. Em São Paulo e no Rio de Janeiro, existem ainda flagrantes episódios
de trabalho escravo, que precisa ser
erradicado e enfrentado pela fiscalização móvel do Ministério do Trabalho, para
assegurar condições humanas de trabalho digno ao povo trabalhador, do Brasil
livre e democrático .
Vidocq Casas
Diga não ao trabalho escravo ! Denuncie !
Diga não ao trabalho escravo ! Denuncie !
0 comentários:
Postar um comentário